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IRC: Tudo Sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (2025)

Guia completo sobre o IRC em Portugal: taxas, Modelo 22, pagamentos por conta, deduções e benefícios fiscais para empresas.

ContabilPT15 de fevereiro de 20267 min de leitura
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O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os lucros das empresas e outras entidades com sede ou direção efetiva em Portugal. É um dos impostos mais relevantes para qualquer empresa e o seu correto cumprimento é essencial para evitar coimas e penalizações.

Taxas de IRC em 2025

Tipo de EntidadeTaxa
Taxa geral20%
PME (primeiros 50.000€ de matéria coletável)17%
Derrama municipalAté 1,5% (varia por município)
Derrama estadual3% a 9% (lucros > 1,5M€)

Nota: A taxa geral de IRC para 2025 é de 20%. As PME beneficiam de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Acima desse valor, aplica-se a taxa geral.

Derrama Estadual (2025)

Escalão de Lucro TributávelTaxa
Superior a 1.500.000€ e até 7.500.000€3%
Superior a 7.500.000€ e até 35.000.000€5%
Superior a 35.000.000€9%

Obrigações Principais

Declaração Modelo 22

A declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao do exercício. Esta declaração apura o imposto a pagar ou a recuperar.

Pagamentos por Conta

As empresas devem efetuar três pagamentos por conta durante o ano, calculados com base no IRC do ano anterior:

  • Julho — 1.º pagamento por conta
  • Setembro — 2.º pagamento por conta
  • Dezembro — 3.º pagamento por conta

Pagamento Especial por Conta (PEC)

O PEC foi eliminado a partir de 2025, deixando de ser obrigatório para as empresas.

IES (Informação Empresarial Simplificada)

A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês após o final do exercício (normalmente até 15 de julho).

Deduções e Benefícios Fiscais

  • Prejuízos fiscais: Dedutíveis nos 12 períodos seguintes, até 65% do lucro tributável
  • SIFIDE II: Incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento empresarial
  • RFAI: Regime fiscal de apoio ao investimento produtivo
  • DLRR: Dedução por lucros retidos e reinvestidos (aplicável a PME)
  • Incentivo à capitalização: Dedução ao lucro tributável de aumentos líquidos de capitais próprios

Tributações Autónomas

As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo:

Tipo de DespesaTaxa
Despesas não documentadas50% (70% se entidade isenta)
Despesas de representação10%
Ajudas de custo e km não faturados5%
Viaturas ligeiras (custo < 27.500€)8,5%
Viaturas ligeiras (27.500€ a 35.000€)25,5%
Viaturas ligeiras (custo > 35.000€)32,5%
Viaturas híbridas plug-in50% das taxas acima
Viaturas elétricas10%
Bónus e participações nos lucros ≥ 35.000€23%

Importante: Em caso de prejuízo fiscal, as taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 pontos percentuais (exceto se aplicável a suspensão temporária deste agravamento).

Dicas de Planeamento Fiscal

  1. Planeie com antecedência: Analise os resultados trimestralmente para evitar surpresas no apuramento final.
  2. Aproveite os benefícios fiscais: Muitas empresas desconhecem os incentivos a que têm direito (SIFIDE, RFAI, DLRR).
  3. Documente tudo: Mantenha registos detalhados de todas as despesas dedutíveis com documentação adequada.
  4. Atenção às tributações autónomas: Planeie as despesas com viaturas e representação para minimizar o impacto.
  5. Trabalhe com um contabilista certificado: A complexidade do IRC exige acompanhamento profissional permanente.

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