O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os lucros das empresas e outras entidades com sede ou direção efetiva em Portugal. É um dos impostos mais relevantes para qualquer empresa e o seu correto cumprimento é essencial para evitar coimas e penalizações.
Taxas de IRC em 2025
| Tipo de Entidade | Taxa |
|---|---|
| Taxa geral | 20% |
| PME (primeiros 50.000€ de matéria coletável) | 17% |
| Derrama municipal | Até 1,5% (varia por município) |
| Derrama estadual | 3% a 9% (lucros > 1,5M€) |
Nota: A taxa geral de IRC para 2025 é de 20%. As PME beneficiam de uma taxa reduzida de 17% aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Acima desse valor, aplica-se a taxa geral.
Derrama Estadual (2025)
| Escalão de Lucro Tributável | Taxa |
|---|---|
| Superior a 1.500.000€ e até 7.500.000€ | 3% |
| Superior a 7.500.000€ e até 35.000.000€ | 5% |
| Superior a 35.000.000€ | 9% |
Obrigações Principais
Declaração Modelo 22
A declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue até ao último dia útil de maio do ano seguinte ao do exercício. Esta declaração apura o imposto a pagar ou a recuperar.
Pagamentos por Conta
As empresas devem efetuar três pagamentos por conta durante o ano, calculados com base no IRC do ano anterior:
- Julho — 1.º pagamento por conta
- Setembro — 2.º pagamento por conta
- Dezembro — 3.º pagamento por conta
Pagamento Especial por Conta (PEC)
O PEC foi eliminado a partir de 2025, deixando de ser obrigatório para as empresas.
IES (Informação Empresarial Simplificada)
A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês após o final do exercício (normalmente até 15 de julho).
Deduções e Benefícios Fiscais
- Prejuízos fiscais: Dedutíveis nos 12 períodos seguintes, até 65% do lucro tributável
- SIFIDE II: Incentivo fiscal à investigação e desenvolvimento empresarial
- RFAI: Regime fiscal de apoio ao investimento produtivo
- DLRR: Dedução por lucros retidos e reinvestidos (aplicável a PME)
- Incentivo à capitalização: Dedução ao lucro tributável de aumentos líquidos de capitais próprios
Tributações Autónomas
As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo:
| Tipo de Despesa | Taxa |
|---|---|
| Despesas não documentadas | 50% (70% se entidade isenta) |
| Despesas de representação | 10% |
| Ajudas de custo e km não faturados | 5% |
| Viaturas ligeiras (custo < 27.500€) | 8,5% |
| Viaturas ligeiras (27.500€ a 35.000€) | 25,5% |
| Viaturas ligeiras (custo > 35.000€) | 32,5% |
| Viaturas híbridas plug-in | 50% das taxas acima |
| Viaturas elétricas | 10% |
| Bónus e participações nos lucros ≥ 35.000€ | 23% |
Importante: Em caso de prejuízo fiscal, as taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 pontos percentuais (exceto se aplicável a suspensão temporária deste agravamento).
Dicas de Planeamento Fiscal
- Planeie com antecedência: Analise os resultados trimestralmente para evitar surpresas no apuramento final.
- Aproveite os benefícios fiscais: Muitas empresas desconhecem os incentivos a que têm direito (SIFIDE, RFAI, DLRR).
- Documente tudo: Mantenha registos detalhados de todas as despesas dedutíveis com documentação adequada.
- Atenção às tributações autónomas: Planeie as despesas com viaturas e representação para minimizar o impacto.
- Trabalhe com um contabilista certificado: A complexidade do IRC exige acompanhamento profissional permanente.
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